NOTA TÉCNICA Nº 195/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

18 de Julho de 2022

Coadministração das vacinas COVID-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 5 a 11 anos de idade.

 

Nenhuma das vacinas COVID-19 aprovadas atualmente são de vírus atenuado e, portanto, é improvável que a administração simultânea com as demais vacinas do calendário vacinal incorra em redução da resposta imune ou risco aumentado de eventos adversos pós-vacinação. A vacinação concomitante com as vacinas COVID-19 e influenza foi avaliada em um estudo que demonstrou a segurança e não interferência na produção de anticorpos em indivíduos que receberam ChAdOx1(AstraZeneca/Fiocruz) ou BNT162b2 (Pfizer) e vacina influenza. Esta estratégia permite a administração oportuna das vacinas e reduz a sobrecarga dos serviços de saúde.

 

Devido ao melhor conhecimento e experiência adquiridos até o momento em relação à segurança e efetividade das vacinas COVID-19 em utilização no Brasil, a administração de maneira simultânea com as demais vacinas ou em qualquer intervalo na faixa etária acima de 12 anos está recomendada, conforme publicado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (13ª edição).

 

A vacinação contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade iniciou-se em janeiro de 2022 no Brasil e desde então foi possível a observação cuidadosa dos dados de farmacovigilância nesta população. Não foram observados até o momento, dados que apontam para uma preocupação adicional em relação a frequência ou gravidade de eventos adversos pós-vacinação para vacinas COVID-19 em crianças. Neste sentido, a coadministração de vacinas COVID-19 e outras vacinas do calendário, do ponto de vista de segurança, deve ser considerada no PNO no Brasil.

 

A administração concomitante é uma importante estratégia para as campanhas de multivacinação, pois contribui para uma menor perda de oportunidade vacinal e consequentemente para melhores coberturas para as vacinas contempladas no Calendário Nacional de Vacinação. A administração de múltiplas vacinas em apenas uma visita amplia as chances de se ter um cartão de vacinação atualizado permitindo aumentar as coberturas vacinais e otimizando o uso de recursos públicos.

 

Considerando a necessidade de ampliação das coberturas vacinais e minimização de oportunidades perdidas, o Ministério da Saúde opta por, neste momento, atualizar as recomendações referentes a coadministração das vacinas COVID-19 com as demais vacinas em uso no país para não mais exigir o intervalo mínimo entre os diversos imunizantes para crianças de 5 a 11 anos de idade. Desta forma as vacinas COVID-19 poderão ser administradas de maneira simultânea com as demais vacinas ou em qualquer intervalo.

 

 

Ministério da Saúde. Manual dos centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 5ª edição. Consulta em 01/07/2022

 

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