Passo a passo para emissão do CIVP

20 de Maio de 2019

Entrar no portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/

Passo 1 – Vacinação

Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

Guarde o certificado de vacinação. Ele é o seu comprovante para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para que receba a dose única.

Passo 2 – Cadastro

Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:

Atendimento presencial

Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicando na opção "cadastrar viajante"

Atendimento web

O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal.

Requisitos necessários

  • Documento pessoal oficial
  • Conta de e-mail
  • Para cadastro de menores, o nome do responsável

Passo 3 - Emissão do Certificado Internacional de Vacinação

O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:

Emissão presencial

Procure uma unidade credenciada para emitir o CIVP.
Entre em contato diretamente com a unidade credenciada mais próxima para conferir o horário de funcionamento.

Emissão web

Se você optou pela emissão web do Certificado, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.

O prazo para emissão é de até 10 dias úteis.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:
  • Data de administração, fabricante e lote da vacina.
  • Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
  • Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
  1. Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.

Observação:

Criança/adolescente menor de 18 anos

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

Entrar no portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/

Passo 1 – Vacinação

Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

Guarde o certificado de vacinação. Ele é o seu comprovante para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para que receba a dose única.

Passo 2 – Cadastro

Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:

Atendimento presencial

Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicando na opção "cadastrar viajante"

Atendimento web

O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal.

Requisitos necessários

  • Documento pessoal oficial
  • Conta de e-mail
  • Para cadastro de menores, o nome do responsável

Passo 3 - Emissão do Certificado Internacional de Vacinação

O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:

Emissão presencial

Procure uma unidade credenciada para emitir o CIVP.
Entre em contato diretamente com a unidade credenciada mais próxima para conferir o horário de funcionamento.

Emissão web

Se você optou pela emissão web do Certificado, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.

O prazo para emissão é de até 10 dias úteis.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:
  • Data de administração, fabricante e lote da vacina.
  • Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
  • Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
  1. Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.

Observação:

Criança/adolescente menor de 18 anos

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

 

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