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Informações e curiosidades do mundo da saúdePasso a passo para emissão do CIVP
20 de Maio de 2019
Entrar no portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/
Passo 1 – Vacinação
Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
Guarde o certificado de vacinação. Ele é o seu comprovante para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para que receba a dose única.
Passo 2 – Cadastro
Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:
Atendimento presencial
Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicando na opção "cadastrar viajante"
Atendimento web
O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal.
Requisitos necessários
- Documento pessoal oficial
- Conta de e-mail
- Para cadastro de menores, o nome do responsável
Passo 3 - Emissão do Certificado Internacional de Vacinação
O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:
Emissão presencial
Procure uma unidade credenciada para emitir o CIVP.
Entre em contato diretamente com a unidade credenciada mais próxima para conferir o horário de funcionamento.
Emissão web
Se você optou pela emissão web do Certificado, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
O prazo para emissão é de até 10 dias úteis.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:
- Data de administração, fabricante e lote da vacina.
- Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
- Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
- Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.
Observação:
Criança/adolescente menor de 18 anos
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.
Entrar no portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/
Passo 1 – Vacinação
Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
Guarde o certificado de vacinação. Ele é o seu comprovante para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para que receba a dose única.
Passo 2 – Cadastro
Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:
Atendimento presencial
Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicando na opção "cadastrar viajante"
Atendimento web
O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal.
Requisitos necessários
- Documento pessoal oficial
- Conta de e-mail
- Para cadastro de menores, o nome do responsável
Passo 3 - Emissão do Certificado Internacional de Vacinação
O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:
Emissão presencial
Procure uma unidade credenciada para emitir o CIVP.
Entre em contato diretamente com a unidade credenciada mais próxima para conferir o horário de funcionamento.
Emissão web
Se você optou pela emissão web do Certificado, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
O prazo para emissão é de até 10 dias úteis.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:
- Data de administração, fabricante e lote da vacina.
- Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
- Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
- Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.
Observação:
Criança/adolescente menor de 18 anos
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.